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Contrato de Prestação de Serviços


CONTRATANTE: pessoa identificada no Termo de Adesão, anexo ao presente, sendo parte integrante deste.

CONTRATADA: HEGAR LTDA, CNPJ: 41.630.992/0001-18, com sede em AV BRIG FARIA LIMA2369, CEP: 01.452-922JARDIM PAULISTANOSAO PAULO - SP.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

                    

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE sobre as seguintes matérias:

- Entrega de um Plano de Comunicação em até 7 dias após reunião de briefing inicial sobre o projeto.

O(a) HEGAR LTDA não se responsabiliza por eventuais problemas causados por terceiros durante o processo, tais como servidores de redes sociais.

Após o primeiro mês de projeto, os posts que estejam sujeitos a revisão por parte da CONTRATANTE contarão como a criação de novos posts, não sendo uma substituição dos posts já criados. Para revisão de posts e consequente substituição após o primeiro mês de contrato, é cobrada taxa adicional de 20% ao contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:

  • Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
  • Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
  • Fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.
  • Administrar o presente contrato.

  • Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
  • Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.
  • Não divulgar em mídia ou internet, sem prévia autorização da CONTRATANTE, dados da CONTRATANTE, tais como dados de website e redes sociais.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:

  • Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.
  • Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.
  • Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.
  • Arcar com custos de reuniões presenciais na sede da CONTRATANTE, caso seja requisitada a participação da CONTRATADA. Tais reuniões deverão acontecer caso exista comum acordo entre as partes.
  • Designar uma responsável por estar em contato com a CONTRATADA para atendimento a dúvidas levantadas.
  • Fornecer logomarca em formato de imagem ou CorelDraw ou Photoshop, identidade visual disponível e conteúdo institucional que for necessário para as publicações na página (que não estejam no website).

DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO

  • Cláusula 4ª. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo mensal de R$ R$ 20,00 a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA no décimo dia útil de cada mês, iniciando-se o pagamento em , até completarem 3 mensalidades.
  • DO PRAZO E CRONOGRAMA

    Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato vigora a partir do dia . Após este período o contrato é renovado automaticamente mês a mês caso não haja notificação de uma das partes.

    Após , para cancelamento do contrato, uma das partes deve notificar a outra com 30 dias de antecedência (mediante confirmação da outra parte). O cancelamento anterior a tal período só pode ser feito por concordância de ambas partes, caso contrário, implicará em multa prevista na Cláusula 7ª.

    Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato as partes obedecerão às seguintes fases:

    • Requisição e recebimento de dados de acesso à administração de redes sociais e Google Analytics (se possível) enviada pela CONTRATANTE (até 2 dias úteis após início de projeto);
    • Requisição e recebimento de material gráfico, institucional e promocional marca, enviada pela CONTRATANTE, tais como logomarcas, imagens compradas, imagens dos produtos, fotografias da empresa e textos do website(até 4 dias úteis após início de projeto);
    • Reunião de briefing (até 2 dias úteis após início de projeto)
    • Entrega de plano de comunicação (em até 7 dias após briefing)
    • Início dos posts em redes sociais: 1 dia útil após entrega do plano

    DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

    Cláusula 6aª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.

                

    Cláusula 7ª. Pagará multa de 30% do valor restante de contrato contado a partir da data de rescisão unilateral, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.

    Cláusula 8ª. Este contrato poderá ser revisado, ampliado, reduzido e modificado a qualquer tempo, mediante a anuência das partes envolvidas.

    DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO

    Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará multa de 1% do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.

    A cada 12 mensalidades ou ano de contrato, o contrato é reajustado seguindo tabela do IGP-M referente aos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.

    DAS CONDIÇÕES GERAIS

    Cláusula 10ª. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.

    Cláusula 11ª. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.

    DO FORO

    Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de SAO PAULO - SP

    Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em assinatura eletrônica.

    SAO PAULO - SP, 19 de março de 2022

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