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CONTRATANTE: pessoa identificada no Termo de Adesão, anexo ao presente, sendo parte integrante deste.
CONTRATADA: HEGAR LTDA, CNPJ: 41.630.992/0001-18, com sede em AV BRIG FARIA LIMA, 2369, CEP: 01.452-922, JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO - SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE sobre as seguintes matérias:
- Entrega de um Plano de Comunicação em até 7 dias após reunião de briefing inicial sobre o projeto.
O(a) HEGAR LTDA não se responsabiliza por eventuais problemas causados por terceiros durante o processo, tais como servidores de redes sociais.
Após o primeiro mês de projeto, os posts que estejam sujeitos a revisão por parte da CONTRATANTE contarão como a criação de novos posts, não sendo uma substituição dos posts já criados. Para revisão de posts e consequente substituição após o primeiro mês de contrato, é cobrada taxa adicional de 20% ao contrato.
Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:
Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:
Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato vigora a partir do dia . Após este período o contrato é renovado automaticamente mês a mês caso não haja notificação de uma das partes.
Após , para cancelamento do contrato, uma das partes deve notificar a outra com 30 dias de antecedência (mediante confirmação da outra parte). O cancelamento anterior a tal período só pode ser feito por concordância de ambas partes, caso contrário, implicará em multa prevista na Cláusula 7ª.
Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato as partes obedecerão às seguintes fases:
Cláusula 6aª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
Cláusula 7ª. Pagará multa de 30% do valor restante de contrato contado a partir da data de rescisão unilateral, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.
Cláusula 8ª. Este contrato poderá ser revisado, ampliado, reduzido e modificado a qualquer tempo, mediante a anuência das partes envolvidas.
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará multa de 1% do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.
A cada 12 mensalidades ou ano de contrato, o contrato é reajustado seguindo tabela do IGP-M referente aos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
Cláusula 11ª. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de SAO PAULO - SP
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em assinatura eletrônica.
SAO PAULO - SP, 19 de março de 2022
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